quinta-feira, 17 de março de 2011

PostHeaderIcon ÓDIO AOS PORTUGUESES - CRIMES SEM CASTIGO

-ÓDIO AOS PORTUGUESES –
-CRIMES SEM CASTIGO –


Infelizmente em Portugal, não só o S.O.S Racismo, se recusa a aceitar queixas de Portugueses vítimas de racismo, por parte do Ministério Publico, não há qualquer interesse em investigar e punir, todos aqueles que através do ódio racial, verbal, ou concretizado por agressões, têm vitimado o nosso Povo.
Assim, casos como o arrastão, em que 500 negros, escolheram as vitimas pela cor da pele para agredir e roubar, os ciganos de Coruche que em directo nas televisões fizeram um apelo étnico à luta contra os Portugueses e tendo os Telespectadores assistido à agressão em directo de uma cigana a uma Portuguesa, ou ainda conflitos raciais entre os próprios comunidades invasoras como na Quinta da Fonte em Loures, quando o País assistiu incrédulo a Bandos armados aos tiros no meio da rua, numa guerra racial étnica, reafirmada à posterior: Nos comentários e entrevistas que se seguiram por parte dos Alienígenas. Em todos estes casos e muitos mais, existiu sempre violência associada a esse racismo, ao invés dos condenados de Monsanto que sem violência e apenas por escritos, foram julgados e massacrados com penas de prisão.
Ficam estes dois exemplos do Ódio Racial, e étnico, em vídeo para que não nos esqueçamos a quem abrimos a porta e recebemos de braços abertos.
Solicito a algum camarada mais paciente que com o url dos vídeos encaminhe uma queixa para o Ministério Publico, ou uma denúncia para que no futuro passamos ter ainda mais provas físicas do Branqueamento Criminoso desta instituição, dos crimes de Discriminação cometidos por Não-Nacionalistas.
Essa deveria ser feita por e-mail e quem tiver a amabilidade de a fazer, no comentário a este texto coloque a data de envio se faz o favor.
Relembramos aos mais atentos que a lei que estes senhores e senhora, quanto a nós infringiram, é o art.240ª da Discriminação Racial, o nº2, a alínea B, que diz: “Quem em reunião publica por escrito destinado a divulgação ou através do qualquer meio de comunicação social: difamar ou injuriar pessoa ou grupos de pessoas por causa da sua raça, origem étnica ou nacional ou religião, nomeadamente através da negação de crimes de guerra ou contra a paz da humanidade, com intenção de incitar à discriminação racial ou religiosa ou de encorajar é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.




Vídeo 1




Vídeo 2





Por Timóteo Veiga

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